Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal terminou na noite desta sexta-feira (30). Aqueles que perderam a data agora estão em falta com o Fisco e podem apresentar documentos em atraso a partir de segunda-feira (2).
Até às 23h59 de ontem, 43.344.108 contribuintes haviam concluído o processo. A meta prevista pela Receita Federal era de que 46,2 milhões de declarações fossem entregues.
Aqueles que perderam o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. Ela é calculada da seguinte forma:
Além disso, o contribuinte que não realizar a entrega da declaração pode ficar com o CPF irregular e o nome sujo, ficando impedido de obter crédito que envolva recursos públicos, como o financiamento de casas pelo Minha Casa, Minha Vida.
Como regularizar?
Para declarar o IR 2025 com atraso, o contribuinte deve agir da mesma forma que os que entregaram dentro do expediente regular: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado em um computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A multa será gerada após a pendência ser sanada, sendo necessária a emissão do boleto para quitação em até 30 dias a partir daquela data. Em casos onde o pagador de imposto tem valores a restituir, cifra pode ser descontada.
Caso o pagamento não seja realizado, haverá a aplicação de juros de mora, ajustado pela taxa Selic.
Gerar boleto: ao apresentar documentação em atraso, o contribuinte receberá um aviso de lançamento da multa, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para pagamento.
Se não entregar o IR: além da multa por atraso e de uma penalização e atualização sobre o imposto a pagar, o contribuinte também pode ficar com o nome "sujo" e ter o CPF registrado como irregular no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Quem era obrigado a declarar?